ESTATUTO SOCIAL

 

ESTATUTO SOCIAL

AVARÉ GOLF COUNTRY

CNPJ n.º 50.818.558/0001-57

[fundado em 29.04.1983] 
 

Capítulo I

Da Entidade, Denominação, Sede, Duração e Fins. 
 

  Art. 1.º A sociedade denominada Avaré Golf Country, cujo nome é imutável, fundada em 29 de abril de 1983, é um clube, constituído sob a forma de Associação, nos termos dos artigos 53 e seguintes do Código Civil, organização de fins não econômicos, sem caráter político, religioso ou racial, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, destinada a proporcionar aos mesmos, atividades sociais, esportivas, culturais e recreativas, promovendo competições esportivas, internas e externas, mormente ligadas ao esporte golfe, ao lado dos esportes amadores em geral, poderá organizar e manter quadros esportivos profissionais, observada a legislação em vigor. 
 

  Art. 2.º O Avaré Golf Country tem sua sede e foro no Loteamento Avaré Golf Country, localizado na Estrada das Escaramuças, na cidade da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo. 
 

  Art. 3.º O prazo de duração do Avaré Golf Country é indeterminado, e tem seu exercício social coincidente com o ano civil. 
 

  Art. 4.º O Avaré Golf Country tem como cores oficiais o verde e o branco, e o seu símbolo é representado por um círculo verde, recortado pelas figuras, em branco, de dois tacos de golfe, colocados em sentido inverso, na vertical, e de uma bola ao centro e entre tacos, destacados nas suas bandeiras, flâmulas e uniformes, sendo suas cores e símbolo imutáveis. 
 

  Art. 5.º O Clube será mantido e conservado por meio das contribuições sociais, ordinárias e extraordinárias, e por taxas de serviços utilizados e colocados à disposição dos associados e convidados, de caráter obrigatório, e, facultativamente, por doação, assim como pelo produto de eventuais locações de suas dependências.

 

Capítulo II

Dos Associados e suas Categorias

 
 

  Art. 6.º São as seguintes categorias de associados e forma de admissão:

  I – Fundadores, os que promoveram a fundação do Clube e que constam da ata de fundação, os quais serão vitalícios e isentos, se não acumularem a categoria prevista na alínea seguinte, de qualquer contribuição social obrigatória; 
 

  II – Patrimoniais, assim entendidos os atuais detentores dos 467 (quatrocentos sessenta e sete) títulos existentes e aqueles que no futuro, vierem a possuir um ou mais desses mesmos títulos, representativos de parte ideal do patrimônio social; 
 

  III – Contribuintes, assim entendidos aqueles que, maiores de dezoito anos, indicados pela Diretoria, ou por dois sócios, com aprovação daquela, possam freqüentar as dependências sociais e esportivas do Clube, mediante pagamento de taxa de admissão e demais taxas e contribuições sociais que lhes forem impostos; 
 

  IV – Benemérito, aqueles que, pertencentes à Sociedade tenham-lhe prestado serviços relevantes, segundo indicação e aprovação da Diretoria; 
 

  V – Honorário, aqueles que, não pertencentes ao quadro associativo, também por serviços relevantes prestados ao Clube ou por seus méritos pessoais, mereçam o reconhecimento do Clube, segundo indicação e aprovação da Diretoria.

  § 1.º Os associados patrimoniais estão sujeitos ao pagamento de uma taxa mensal de manutenção, esta em caráter obrigatório, e das demais taxas e contribuições sociais se freqüentadores das dependências sociais e esportivas do clube.  
 

  § 2.º Toda transferência inter vivos de Título Patrimonial, exceto aquelas de títulos pertencentes ao próprio Clube, está sujeita ao pagamento de uma taxa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor a que corresponder, em moeda corrente nacional, a US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares americanos), que é o valor estimado para cada Título Patrimonial deste Clube.

  Art. 7.º A cada associado será conferido um título social, segundo a sua categoria.  
 

  Parágrafo único. Os dependentes dos associados fundadores, patrimoniais e contribuintes, assim entendidos os legalmente considerados, serão cadastrados junto à administração da Associação, para que possam usufruir de tudo que o Clube oferece, ficando seus pais ou representantes, detentores do título, perante este por eles responsáveis.  
 

  Art. 8.º Os associados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, e no caso destas, somente será permitido indicar, por título que possuir, apenas uma pessoa, com seus dependentes, como usuários, que se sujeitarão às normas impostas aos demais sócios.  
 

  Art. 9.º São direitos dos associados em geral, desde que em dia com as obrigações sociais:

  I – freqüentar todas as dependências do Clube, sociais, esportivas e de recreação, assistindo e participando das promoções e atividades desenvolvidas, utilizando os serviços e gozando das vantagens oferecidas pela Associação, desde que concordem e efetuem o pagamento das taxas e contribuições fixadas para cada atividade;

  II – proporcionar a seus convidados o uso das dependências do Clube, mediante o cadastramento deles junto à administração e pagamento das taxas que para tanto lhes forem cobrados;

  III – votar e ser votados nas Assembléias Gerais desde que sejam associados patrimoniais, em gozo de seus direitos, em dia com suas contribuições, maiores de 18 (dezoito) anos, participem do custeio dos gastos do Clube, e tenham o mínimo de um ano como associado. 
 

  § 1.º Cada associado patrimonial terá direito a tantos votos quantos forem os títulos patrimoniais registrados em seu nome, e a cada título patrimonial corresponderá a uma taxa de manutenção. 
 

  § 2.º O direito dos associados patrimoniais de votar e ser votados nas Assembléias Gerais não sobrevirá ainda que a não participação do custeio dos gastos do Clube seja em decorrência deste Estatuto.  
 

  Art. 10. São deveres dos associados em geral:

  I – obedecer e fazer com que seus dependentes e convidados obedeçam às disposições deste Estatuto, dos Regulamentos internos e da Legislação em vigor, assim como as determinações emanadas dos órgãos da Administração Social, inclusive dos diretores, individualmente;

  II – satisfazer pontualmente o pagamento das contribuições sociais e da mesma forma saldar as taxas de serviços e despesas devidas, inclusive de seus dependentes e convidados;

  III – conduzir-se nas dependências do Clube em conformidade com as normas de disciplina interna, observando os preceitos convencionais da moral e bons costumes, zelando pelo patrimônio social, sob pena de reparo dos danos, e cuidando para que o mesmo seja observado pelos seus dependentes e convidados, sob sua responsabilidade pessoal;

  IV – aquiescer com as competições esportivas que forem promovidas, obedecendo aos regulamentos específicos que forem elaborados.  
 

  Art. 11. São as seguintes penalidades aplicáveis pela Diretoria aos associados infratores destes Estatutos, dos Regulamentos internos e da Legislação em vigor, segundo a gravidade das infrações:

  I – advertência reservada;

  II – advertência pública;

  III – suspensão; e

  IV – eliminação.  
 

  § 1.º Previamente à efetivação de qualquer penalidade, o associado será notificado para oferecer à Diretoria, por escrito e em 3 (três) dias, a defesa que tiver.  
 

  § 2.º A pena de eliminação somente poderá ser aplicada havendo justa causa, assim reconhecida após assegurado o direito de defesa, por decisão unânime da Diretoria, facultado o recurso que será decidido em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim. 
 

  § 3.º Para os associados fundador e patrimonial, a pena de eliminação consistirá na proibição definitiva do exercício dos direitos de associado, exceto no que respeita à propriedade do título.  
 

  § 4.º Em caso do não pagamento de 06 (seis) taxas mensais de manutenção, consecutivas ou não, os associados patrimoniais serão eliminados do quadro social, perdendo o seu titulo em favor do Clube. A perda é definitiva e automática, independendo de qualquer notificação prévia.  
 
 

  § 5.º Em caso do não pagamento de 03 (três) taxas mensais de manutenção, consecutivas ou não, os associados contribuintes serão eliminados do quadro social, perdendo o seu titulo em favor do Clube. A perda é definitiva e automática, independendo de qualquer notificação prévia.  
 

  § 6.º Qualquer categoria de associado poderá solicitar o seu desligamento do Clube através de carta endereçada à Diretoria Executiva. 
 

Capítulo III

Da Administração 
 

  Art. 12. São órgãos da administração social:

  I – As Assembléias Gerais;

  II – A Diretoria Executiva; e

  III – O Conselho Fiscal. 
 

  Parágrafo único. Os componentes dos órgãos da Administração não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados durantes suas gestões. 
 

  Art. 13. A Assembléia Geral será composta pelos associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários, em dia com suas contribuições sociais, maiores de 18 (dezoito) anos, que participem do custeio dos gastos do Clube e tenham o mínimo de um ano como associado.

Capítulo IV

Da Assembléia Geral

 
 

  Art. 14. A Assembléia Geral é a reunião dos associados patrimoniais maiores de 18 (dezoito) anos, quites e em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas estatutários, convocada com um fim determinado e específico, que poderá ser ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA. 
 

  Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade absoluta das deliberações que a respeito foram tomadas.  
 

  Art. 15. As Assembléias Gerais serão convocadas por edital afixado na sede social do Clube ou publicado em jornal de grande circulação na cidade da Estância Turística de Avaré e região com a antecedência mínima de 08 (oito) dias, contendo a data, hora, local e assunto a ser tratado em referida Assembléia.  
 

  § 1.º A convocação poderá ser reforçada por cartas, faixas, telefonemas, e-mails e quaisquer outros meios. 
 

  § 2.º Enquanto o Clube não contar com número mínimo de 150 (cento e cinqüenta) associados patrimoniais pagantes, a Assembléia Geral exercerá cumulativamente as atribuições do Conselho Fiscal. 
 

  Art. 16. Instalar-se-á a Assembléia Geral, em 1ª (primeira) convocação, com a presença da maioria (metade mais um) dos associados com direito a voto, ou em 2ª (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presença, ressalvada a exigência estatutária de um “quorum” maior. 
 

  Art. 17. A Assembléia Geral será instalada pelo presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto hierárquico, que proporá ao plenário a designação de um presidente e de um secretário, escolhidos entre os presentes.  
 

  Parágrafo único. Todas as Assembléias Gerais deverão ser iniciadas com a leitura da ata da Assembléia Geral anterior, e verificação do cumprimento de suas determinações. 
 

  Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á no mês de abril de cada ano, com o fim específico de aprovar relatório e contas da Diretoria Executiva, e, de três em três anos eleger os membros efetivos e suplentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cuja posse dar-se-á no mesmo ato. 
 

  Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que considerado necessário para tratamento dos seguintes assuntos:

  I – reforma do Estatuto;

  II – destituição de diretores;

  III – aprovação da chamada de capital proposta pela Diretoria Executiva;

  IV – qualquer assunto da maior importância para a vida do clube;

  V – dissolução, fusão ou incorporação ativa ou passiva do Avaré Golf Country, e destino do patrimônio, no caso de dissolução;

  VI – decidir sobre o recurso da pena de eliminação de associado.

  Art. 20. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada segundo a seguinte ordem de precedência:

  I – pelo presidente ou vice-presidente da Diretoria Executiva;

  II – pelos membros efetivos do Conselho Fiscal;

  III – por requerimento de um quinto dos associados. 
 

  § 1.º Os associados patrimoniais poderão requerer à Diretoria Executiva a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária desde que o requerimento seja assinado por pelo menos um quinto dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos e contenha declarado o motivo da convocação. A Diretoria Executiva, por sua vez, terá o prazo de 30 (trinta dias) para apreciar o pedido dos associados, findo o qual, se não houver a convocação pela Diretoria Executiva para a Assembléia Geral Extraordinária requerida, esta poderá ser convocada pelos associados, sendo que o respectivo edital será assinado pelo associado que figurar em primeiro lugar na lista, devendo o mesmo instalar referida Assembléia. 
 

  § 2.º O Conselho Fiscal poderá propor à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, declarando o motivo da convocação, e, no caso do não atendimento de seu pedido em 30 (trinta) dias, poderá convocá-la diretamente, sendo o edital assinado por um de seus membros, devendo o mesmo instalar referida Assembléia. 
 

  § 3.º Caso a convocação da Assembléia Geral Extraordinária tenha por objetivo julgar atos da Diretoria Executiva, seus membros estarão impedidos de presidi-la. 
 
 

  Art. 21. Para alteração do Estatuto, destituição de diretores ou conselheiros e dissolução, fusão ou incorporação ativa ou passiva do Avaré Golf Country, exigir-se-á a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em 1ª (primeira) convocação, ou de 1/3 (um terço) deles, nas convocações seguintes, observados os intervalos de uma hora entre a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda), e de 48 horas entre a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) e as demais, se necessárias.

Capítulo V

Da Diretoria Executiva

 
 

  Art. 22. O Avaré Golf Country será administrado por uma Diretoria Executiva com mandato de 3 (três) anos, composta pelos seguintes membros eleitos pela Assembléia Geral:

  I – Presidente e Vice-Presidente;

  II – Tesoureiro;

  III – Secretário;

  IV – Diretor Social e Esportivo.  
 

  Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral e empossados pela Diretoria Executiva anterior, enquanto que os demais membros serão livremente escolhidos pelo Presidente eleito, devendo tais membros ser associados do Clube pertencentes a quaisquer das categorias de associados descritas neste Estatuto, sendo permitida 2 (duas) reeleições. 
 

  Art. 23. A Diretoria Executiva fica investida, com as restrições contidas neste Estatuto, de amplos poderes para a prática dos atos de gestão e reunir-se-á com no mínimo metade de seus membros:

  I – ordinariamente, semestralmente;

  II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do presidente do Avaré Golf Country, ou por solicitação de um de seus membros, desde que devidamente justificada. 
 

  Art. 24. Compete à Diretoria Executiva:

  I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento interno e os diversos regulamentos, assim como as decisões da Assembléia Geral;

  II – resolver sobre a admissão, readmissão, licenças e aplicações de penalidades aos associados e dependentes, de conformidade com o estabelecido neste estatuto;

  III – aprovar o plano de funcionários e salários;

  IV – promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas, efetuando despesas para manutenção e desenvolvimento das atividades do clube;

  V – ceder as dependências do clube para festas de terceiros, associados ou não, e para reuniões públicas de caráter científico, lítero-cultural, esportivo, de interesse público e beneficente, mediante o pagamento de taxas previamente fixadas em tabela;

  VI – fixar preços para ingressos a bailes, shows e outros eventos, com os associados isentos ou sujeitos às taxas menores que as fixadas para os não-associados;

  VII – aprovar as promoções propostas pelos diversos departamentos; 
 

  VIII – decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse do clube;

  IX – nomear, em caso de vacância, associado para preenchimento de cargo da Diretoria Executiva. 
 

  Art. 25. Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome do Avaré Golf Country na prática regular de sua gestão, mas assumem esta responsabilidade pelos prejuízos que vierem a causar em virtude de infração da lei, do Estatuto, dolo ou culpa. 
 

  Art. 26. Compete ao Presidente:

  I – representar o Avaré Golf Country, em juízo e fora dele, podendo nomear procuradores com poderes especiais;

  II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, e convocar e instalar as Assembléias Gerais;

  III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento interno e os regulamentos em geral, bem como as decisões da Assembléia Geral;

  IV – emitir e endossar cheques, em conjunto com o tesoureiro, e firmar com ele documentos que envolvam responsabilidade financeira;

  V – despachar o expediente com o secretário e organizar com ele a agenda das reuniões da Diretoria Executiva;

  VI – despachar com os diretores dos departamentos em assuntos de seu interesse;

  VII – tomar iniciativas urgentes e inadiáveis e submetê-las à aprovação da Diretoria Executiva em sua primeira reunião;

  VIII – designar um diretor para representá-lo, ou ao clube, nas reuniões e atos a que, convocado ou convidado, não possa comparecer, em caso de impedimento do vice-presidente;

  IX – nomear diretores e subdiretores dos diversos departamentos e comissões. 
 

  Art. 27. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, auxiliá-lo no que for solicitado e sucedê-lo no caso de vacância. 
 

  Art. 28. Compete ao Secretário:

  I – supervisionar os serviços gerais da Secretaria;

  II – despachar a correspondência com o presidente e organizar com ele a agenda para as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando e lendo, ainda, as atas correspondentes;

  III – manter em boa ordem livros e documentos da Secretaria;

  IV – manter em dia e em ordem, em livro, fichas ou computador, cadastramento de associados e dependentes;

  V – manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis do Avaré Golf Country, em livros, fichas ou controle informatizado;

  VI – manter sob chave livros, escrituras, plantas, apólices de seguro e outros documentos relacionados com os imóveis do Avaré Golf Country e supervisionar o pagamento de impostos e taxas;

  VII – firmar com o presidente, os documentos que se relacionam com o patrimônio do Avaré Golf Country. 
 

  Art. 29. Compete ao Tesoureiro:

  I – ter sob sua guarda os valores arrecadados pelo Avaré Golf Country, depositando-os nos estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria Executiva no primeiro dia útil subseqüente;

  II – responder pela tesouraria, efetuando o pagamento, com cheques nominais, das despesas autorizadas e elaborando balancetes mensais e balanço anual;

  III – emitir e endossar cheques, em conjunto com o presidente, e assinar com ele documentos que envolvam responsabilidade financeira;

  IV – supervisionar a cobrança de taxas de manutenção e outros itens que compõem a receita do Avaré Golf Country, coibindo atrasos, e coordenar a correta aplicação dos recursos;

  V – manter em dia e em ordem o controle do pagamento das taxas de manutenção dos associados, e outras, apresentando à Diretoria Executiva, mensalmente, a relação dos inadimplentes para as medidas que devam ser tomadas. 
 

  Art. 30. Compete ao Diretor Social e Esportivo:

  I – submeter à apreciação da Diretoria Executiva a programação social e esportiva básica do Avaré Golf Country para o ano e, a qualquer tempo, suas eventuais alterações;

  II – apresentar à Diretoria Executiva, após cada promoção ou competição, breve relatório com dados como: público participante, resultados, nível técnico e disciplinar, resultados financeiros apurados em conjunto com o Tesoureiro, possíveis incidentes e considerações gerais;

  III – propor ao presidente e à Diretoria Executiva, a nomeação de auxiliares;

  IV – assinar, com o presidente, contratos e outros documentos relacionados com o departamento social e esportivo;

  V – propor a contratação de professores para as diversas modalidades esportivas, “escolinhas” e estagiários;

  VI – organizar caravanas para jogos fora da sede. 
 

Capítulo VI

Do Conselho Fiscal

 
 

  Art. 31. O Conselho Fiscal, com mandato de 3 (três) anos, é constituído de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. A posse será dada pela Diretoria Executiva. 
 

  Parágrafo único. O suplente será convocado para substituir os efetivos, nos seus impedimentos.  
 

  Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:

  I – examinar os balancetes mensais e o balanço anual, bem como o orçamento para o exercício seguinte, e os documentos que os instruem, em secretaria, de tudo emitindo parecer;

  II – emitir parecer sobre qualquer assunto de natureza financeira ou contábil submetido à sua apreciação;

  III – propor à Diretoria Executiva as possíveis correções nos documentos apresentados e denunciar à Assembléia Geral as graves irregularidades que apurar;

  IV – propor à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, ou fazê-lo diretamente no caso de não atendimento de seu pedido em 30 (trinta) dias;

  V – apurar irregularidades da Diretoria Executiva e propor à Assembléia Geral, com a presteza que o caso requerer, a destituição dos diretores por elas responsáveis.  
 

  Art. 33. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou, quando necessário, extraordinariamente, mediante convocação de seus membros, da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral. 
 

  Art. 34. O Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos para emitir os pareceres sobre os documentos, livros e balancetes do clube. 
 

Capítulo VII

Das Eleições

 
 

  Art. 35. As eleições serão realizadas pelo voto secreto, devendo os candidatos figurar em (legendas) chapas com Presidente e Vice-Presidente, registradas na secretaria do Clube, até 5 (cinco) dias corridos antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária, que será sempre no mês de abril.

  I – são elegíveis os associados patrimoniais em gozo de seus direitos e prerrogativas estatutários, maiores de 18 (dezoito) anos, em dia com suas contribuições, que participem do custeio dos gastos do Clube, tendo contribuído no mínimo 12 (doze) meses consecutivos, e, os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão ser residentes e domiciliados na cidade de Estância Turística de Avaré pelo mesmo período;

  II – o pedido de registro da legenda, além das demais exigências estatutárias, é imprescindível a expressa concordância, por escrito, dos candidatos, mediante sua assinatura no requerimento de inscrição;

  III – obrigatoriamente na chapa deverá constar o nome do candidato a presidente e vice-presidente;

  IV – a cédula será única e o voto será pessoal, sendo admitido o voto por procuração;

  V – a chapa será protocolizada na secretaria para registro e homologada em 24 (vinte e quatro) horas, devendo os apresentantes ser notificados em até 24 (vinte e quatro) horas do protocolo para correção de eventuais irregularidades;

  VI – no caso de haver qualquer irregularidade na chapa, o seu apresentador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularizá-la, findo o prazo e persistindo a irregularidade, a chapa estará automaticamente vetada e definitivamente eliminada;

  VII – preenchidos todos os requisitos, a Secretaria, depois de homologado, fixará no quadro de avisos do Avaré Golf Country, 2 (dois) dias antes das eleições, podendo ser divulgadas por suas lideranças na imprensa local, através de cartas e por outros meios;

  VIII – o material de votação da Assembléia Geral Ordinária será providenciado pela Secretaria do Avaré Golf Country, com as cédulas a serem utilizadas sendo rubricadas pelo presidente e pelo secretário da Assembléia Geral Ordinária da eleição, que atuará juntamente na mesa com 1 (um) fiscal direto de cada chapa;

  IX – se houver chapa única, esta poderá ser eleita por aclamação, dispensadas as formalidades previstas neste estatuto;

  X – iniciada a votação, o associado será identificado, assinará o livro de presença, receberá a cédula rubricada, dirigir-se-á à cabina e, após depositará o voto na urna, colocada à frente da mesa diretora e à vista de todos;

  XI – encerrada a votação, o presidente da mesa formará a junta escrutinadora, sob sua presidência, com 3 (três) associados selecionados entre os presentes; 
 

  XII – concluída a contagem, o presidente da mesa proclamará o resultado final, anunciando o nome da chapa vencedora;

  XIII – caberá ao presidente e ao secretário da Assembléia Geral resolver os casos omissos que surgirem por ocasião da eleição;

  XIV – para ter direito a voto, o associado que estiver com a taxa de manutenção em atraso, deverá regularizar até o dia que anteceder as eleições; não haverá expediente da tesouraria do clube no dia da eleição. 
 

  § 1.º O presidente e o vice-presidente do Avaré Golf Country poderão ser reeleitos apenas duas vezes, mas poderão candidatar-se novamente decorridos 3 (três) anos do final de seu último mandato. 
 

  § 2.º São inelegíveis e não podem ser nomeados para cargos na Diretoria Executiva, pelo prazo de 10 (dez) anos, os diretores e conselheiros que tenham sido destituídos pela Assembléia Geral, ressalvados os que tenham perdido seus cargos por falta de comparecimento às reuniões. 
 

  § 3.º Se ocorrer à renúncia ou exoneração de toda a Diretoria Executiva assumirá a presidência do Avaré Golf Country um dos membros do Conselho Fiscal, devendo ser convocada nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
 

  Art. 36. Tendo em vista o término do mandato da Diretoria Executiva, sem a possibilidade de realização de eleição no momento oportuno, excepcionalmente ficam prorrogados os mandatos da atual Diretoria Executiva e demais Diretores nomeados até 31.01.08, devendo ser convocada Assembléia Geral visando a eleição para renovação da Diretoria Executiva – Presidente e Vice-Presidente – até 15.01.08, com a posse da nova Diretoria logo após a eleição, e cujo mandato, também excepcionalmente, terá duração até 31.03.11. 
 

Capítulo VIII

Do Patrimônio, Receita e Despesa 
 

  Art. 37. Constituem o patrimônio do Avaré Golf Country os bens móveis e imóveis, valores, títulos, créditos e direitos pertencentes ao clube. 
 

  Parágrafo único. O patrimônio deverá ser cadastrado em livros, fichas ou controle informatizado, que deverá ser atualizado anualmente e permanecerá sob responsabilidade da Diretoria Executiva. 
 

  Art. 38. A aquisição, alienação e oneração de bens imóveis deverão ser autorizadas em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, por proposta fundamentada da Diretoria. 
 

  Parágrafo único. Os móveis e utensílios do Avaré Golf Country poderão ser vendidos, permutados ou doados com autorização expressa e fundamentada da Diretoria Executiva. 
 

  Art. 39. Constituem a receita do Avaré Golf Country:

  I – mensalidades, taxas e contribuições pagas pelos associados;

  II – a renda das promoções;

  III – o produto da cessão de dependências;

  IV – as doações, subvenções e legados recebidos;

  V – o produto das aplicações financeiras;

  VI – outros, eventuais. 
 

  Art. 40. Constituem a despesa do Avaré Golf Country:

  I – salários e encargos sociais e pagamentos por serviços autônomos e terceirizados;

  II – impostos e taxas;

  III – gastos com promoções;

  IV – encargos financeiros;

  V – despesas com obras e conservação de bens imóveis;

  VI – energia elétrica, água, esgoto, telefone e informática;

  VII – material de expediente, consumo e limpeza;

  VIII – outros, eventuais. 
 

  Art. 41. O Avaré Golf Country não se responsabilizará por perdas pelos associados, de objetos, dinheiro ou outro bem qualquer, inclusive veículos deixados por qualquer pretexto ou motivo no interior do Clube ou mesmo ao seu redor. 
 

Capítulo IX

Da Liquidação

 
 

  Art. 42. No caso de dissolução do Avaré Golf Country, nas condições previstas neste Estatuto, o seu patrimônio líquido será distribuído entre os associados patrimoniais, na proporção de seus respectivos títulos. 
 

  Art. 43. A Assembléia Geral que decidir pela liquidação, nomeará liquidantes, dentre os associados patrimoniais, para fixação da forma de liquidação e com as seguintes atribuições:

  I – organizar o inventário do Avaré Golf Country;

  II – converter em numerário o ativo social para o pagamento do passivo;

  III – partilhar o remanescente entre os associados patrimoniais;

  IV – finda a liquidação, apresentar à Assembléia Geral, para homologação desta, o relatório dos atos e operações praticados, assim como as contas finais. 
 

  Art. 44. Os liquidantes terão todos os poderes para praticarem os atos julgados necessários ao fiel cumprimento e desempenho da liquidação, inclusive o de alienar os bens móveis e imóveis, transferir direitos, desistir e representar o Avaré Golf Country, ativa e passivamente, em juízo e fora dele. 
 

Capítulo X

Das Disposições Gerais

 
 

  Art. 45. O Grupo Empresarial Avaré Ltda. – Incorporações Imobiliárias, responsável pela implantação do loteamento “Avaré Golf Country”, não ficará obrigado ao pagamento da taxa de conservação ou outra contribuição social que vier a ser estabelecida, em razão dos títulos que não vendidos a terceiros vier a possuir. 
 

  Art. 46. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria Executiva e seus representantes legais contraírem, tácita ou expressamente, em nome do Avaré Golf Country, salvo os casos aprovados em Assembléias Gerais. 
 

  Art. 47. O Avaré Golf Country não emprestará, para uso fora da sede social, móveis, utensílios e quaisquer outros objetos pertencentes ao seu patrimônio, mesmo que solicitados por associados ou membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal. 
 

  Art. 48. Na bandeira e acima do emblema nos uniformes, quando os atletas do clube, de qualquer modalidade esportiva, individual ou coletiva, conseguirem superar qualquer marca expressiva ou tornarem-se campeões, será colocada uma estrela de cor dourada, correspondente a cada título conquistado. 
 

  Art. 49. Enquanto o Avaré Golf Country não contar com número mínimo de 150 (cento e cinqüenta) associados patrimoniais pagantes, a Assembléia Geral exercerá cumulativamente as atribuições do Conselho Fiscal. 
 

  Art. 50. O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de abril de 2007, entrando em vigor na mesma data, devendo ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Estância Turística de Avaré, SP, ficando revogado o Estatuto Social até então em vigor e suas alterações estatutárias registradas. 
 
 

Estância Turística de Avaré, 27 de abril de 2007. 
 
ODONEL FROIO - Presidente 

ODILON TRINDADE FILHO -Advogado OABSP n. 90.704