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ESTATUTO SOCIAL |
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ESTATUTO SOCIAL AVARÉ GOLF COUNTRY CNPJ n.º 50.818.558/0001-57
[fundado em
29.04.1983] Capítulo I
Da Entidade,
Denominação, Sede, Duração e Fins.
Art. 1.º A
sociedade denominada Avaré Golf Country, cujo nome é imutável,
fundada em 29 de abril de 1983, é um clube, constituído sob a forma
de Associação, nos termos dos artigos 53 e seguintes do Código
Civil, organização de fins não econômicos, sem caráter político,
religioso ou racial, com personalidade jurídica distinta da de seus
associados, destinada a proporcionar aos mesmos, atividades sociais,
esportivas, culturais e recreativas, promovendo competições
esportivas, internas e externas, mormente ligadas ao esporte golfe,
ao lado dos esportes amadores em geral, poderá organizar e manter
quadros esportivos profissionais, observada a legislação em vigor.
Art. 2.º O
Avaré Golf Country tem sua sede e foro no Loteamento Avaré Golf
Country, localizado na Estrada das Escaramuças, na cidade da
Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo.
Art. 3.º O
prazo de duração do Avaré Golf Country é indeterminado, e tem seu
exercício social coincidente com o ano civil.
Art. 4.º O
Avaré Golf Country tem como cores oficiais o verde e o branco, e o
seu símbolo é representado por um círculo verde, recortado pelas
figuras, em branco, de dois tacos de golfe, colocados em sentido
inverso, na vertical, e de uma bola ao centro e entre tacos,
destacados nas suas bandeiras, flâmulas e uniformes, sendo suas
cores e símbolo imutáveis. Art. 5.º O Clube será mantido e conservado por meio das contribuições sociais, ordinárias e extraordinárias, e por taxas de serviços utilizados e colocados à disposição dos associados e convidados, de caráter obrigatório, e, facultativamente, por doação, assim como pelo produto de eventuais locações de suas dependências.
Capítulo IIDos Associados e suas Categorias
Art. 6.º São as seguintes categorias de associados e forma de admissão:
I – Fundadores,
os que promoveram a fundação do Clube e que constam da ata de
fundação, os quais serão vitalícios e isentos, se não acumularem a
categoria prevista na alínea seguinte, de qualquer contribuição
social obrigatória;
II – Patrimoniais,
assim entendidos os atuais detentores dos 467 (quatrocentos sessenta
e sete) títulos existentes e aqueles que no futuro, vierem a possuir
um ou mais desses mesmos títulos, representativos de parte ideal do
patrimônio social;
III –
Contribuintes, assim entendidos aqueles que, maiores de dezoito
anos, indicados pela Diretoria, ou por dois sócios, com aprovação
daquela, possam freqüentar as dependências sociais e esportivas do
Clube, mediante pagamento de taxa de admissão e demais taxas e
contribuições sociais que lhes forem impostos;
IV – Benemérito,
aqueles que, pertencentes à Sociedade tenham-lhe prestado serviços
relevantes, segundo indicação e aprovação da Diretoria; V – Honorário, aqueles que, não pertencentes ao quadro associativo, também por serviços relevantes prestados ao Clube ou por seus méritos pessoais, mereçam o reconhecimento do Clube, segundo indicação e aprovação da Diretoria.
§ 1.º Os associados
patrimoniais estão sujeitos ao pagamento de uma taxa mensal de
manutenção, esta em caráter obrigatório, e das demais taxas e
contribuições sociais se freqüentadores das dependências sociais e
esportivas do clube. § 2.º Toda transferência inter vivos de Título Patrimonial, exceto aquelas de títulos pertencentes ao próprio Clube, está sujeita ao pagamento de uma taxa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor a que corresponder, em moeda corrente nacional, a US$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos dólares americanos), que é o valor estimado para cada Título Patrimonial deste Clube.
Art. 7.º A
cada associado será conferido um título social, segundo a sua
categoria.
Parágrafo único.
Os dependentes dos associados fundadores, patrimoniais e
contribuintes, assim entendidos os legalmente considerados, serão
cadastrados junto à administração da Associação, para que possam
usufruir de tudo que o Clube oferece, ficando seus pais ou
representantes, detentores do título, perante este por eles
responsáveis.
Art. 8.º Os
associados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, e no caso
destas, somente será permitido indicar, por título que possuir,
apenas uma pessoa, com seus dependentes, como usuários, que se
sujeitarão às normas impostas aos demais sócios. Art. 9.º São direitos dos associados em geral, desde que em dia com as obrigações sociais: I – freqüentar todas as dependências do Clube, sociais, esportivas e de recreação, assistindo e participando das promoções e atividades desenvolvidas, utilizando os serviços e gozando das vantagens oferecidas pela Associação, desde que concordem e efetuem o pagamento das taxas e contribuições fixadas para cada atividade; II – proporcionar a seus convidados o uso das dependências do Clube, mediante o cadastramento deles junto à administração e pagamento das taxas que para tanto lhes forem cobrados;
III – votar e ser
votados nas Assembléias Gerais desde que sejam associados
patrimoniais, em gozo de seus direitos, em dia com suas
contribuições, maiores de 18 (dezoito) anos, participem do custeio
dos gastos do Clube, e tenham o mínimo de um ano como associado.
§ 1.º Cada associado
patrimonial terá direito a tantos votos quantos forem os títulos
patrimoniais registrados em seu nome, e a cada título patrimonial
corresponderá a uma taxa de manutenção.
§ 2.º O direito dos
associados patrimoniais de votar e ser votados nas Assembléias
Gerais não sobrevirá ainda que a não participação do custeio dos
gastos do Clube seja em decorrência deste Estatuto. Art. 10. São deveres dos associados em geral: I – obedecer e fazer com que seus dependentes e convidados obedeçam às disposições deste Estatuto, dos Regulamentos internos e da Legislação em vigor, assim como as determinações emanadas dos órgãos da Administração Social, inclusive dos diretores, individualmente; II – satisfazer pontualmente o pagamento das contribuições sociais e da mesma forma saldar as taxas de serviços e despesas devidas, inclusive de seus dependentes e convidados; III – conduzir-se nas dependências do Clube em conformidade com as normas de disciplina interna, observando os preceitos convencionais da moral e bons costumes, zelando pelo patrimônio social, sob pena de reparo dos danos, e cuidando para que o mesmo seja observado pelos seus dependentes e convidados, sob sua responsabilidade pessoal;
IV – aquiescer com as
competições esportivas que forem promovidas, obedecendo aos
regulamentos específicos que forem elaborados. Art. 11. São as seguintes penalidades aplicáveis pela Diretoria aos associados infratores destes Estatutos, dos Regulamentos internos e da Legislação em vigor, segundo a gravidade das infrações: I – advertência reservada; II – advertência pública; III – suspensão; e
IV – eliminação.
§ 1.º Previamente à
efetivação de qualquer penalidade, o associado será notificado para
oferecer à Diretoria, por escrito e em 3 (três) dias, a defesa que
tiver.
§ 2.º A pena de
eliminação somente poderá ser aplicada havendo justa causa, assim
reconhecida após assegurado o direito de defesa, por decisão unânime
da Diretoria, facultado o recurso que será decidido em Assembléia
Geral Extraordinária convocada para tal fim.
§ 3.º Para os
associados fundador e patrimonial, a pena de eliminação consistirá
na proibição definitiva do exercício dos direitos de associado,
exceto no que respeita à propriedade do título.
§ 4.º Em caso do não
pagamento de 06 (seis) taxas mensais de manutenção, consecutivas ou
não, os associados patrimoniais serão eliminados do quadro social,
perdendo o seu titulo em favor do Clube. A perda é definitiva e
automática, independendo de qualquer notificação prévia.
§ 5.º Em caso do não
pagamento de 03 (três) taxas mensais de manutenção, consecutivas ou
não, os associados contribuintes serão eliminados do quadro social,
perdendo o seu titulo em favor do Clube. A perda é definitiva e
automática, independendo de qualquer notificação prévia.
§ 6.º Qualquer
categoria de associado poderá solicitar o seu desligamento do Clube
através de carta endereçada à Diretoria Executiva. Capítulo III
Da Administração Art. 12. São órgãos da administração social: I – As Assembléias Gerais; II – A Diretoria Executiva; e
III – O Conselho
Fiscal.
Parágrafo único.
Os componentes dos órgãos da Administração não receberão qualquer
remuneração pelos serviços prestados durantes suas gestões. Art. 13. A Assembléia Geral será composta pelos associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários, em dia com suas contribuições sociais, maiores de 18 (dezoito) anos, que participem do custeio dos gastos do Clube e tenham o mínimo de um ano como associado. Capítulo IVDa Assembléia Geral
Art. 14. A
Assembléia Geral é a reunião dos associados patrimoniais maiores de
18 (dezoito) anos, quites e em pleno gozo de seus direitos e
prerrogativas estatutários, convocada com um fim determinado e
específico, que poderá ser ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA.
Parágrafo único.
Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não
estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade
absoluta das deliberações que a respeito foram tomadas.
Art. 15. As
Assembléias Gerais serão convocadas por edital afixado na sede
social do Clube ou publicado em jornal de grande circulação na
cidade da Estância Turística de Avaré e região com a antecedência
mínima de 08 (oito) dias, contendo a data, hora, local e assunto a
ser tratado em referida Assembléia.
§ 1.º A convocação
poderá ser reforçada por cartas, faixas, telefonemas, e-mails e
quaisquer outros meios.
§ 2.º Enquanto o
Clube não contar com número mínimo de 150 (cento e cinqüenta)
associados patrimoniais pagantes, a Assembléia Geral exercerá
cumulativamente as atribuições do Conselho Fiscal.
Art. 16.
Instalar-se-á a Assembléia Geral, em 1ª (primeira) convocação, com a
presença da maioria (metade mais um) dos associados com direito a
voto, ou em 2ª (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos após, com
qualquer número de presença, ressalvada a exigência estatutária de
um “quorum” maior.
Art. 17. A
Assembléia Geral será instalada pelo presidente da Diretoria
Executiva ou pelo seu substituto hierárquico, que proporá ao
plenário a designação de um presidente e de um secretário,
escolhidos entre os presentes.
Parágrafo único.
Todas as Assembléias Gerais deverão ser iniciadas com a leitura
da ata da Assembléia Geral anterior, e verificação do cumprimento de
suas determinações.
Art. 18. A
Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á no mês de abril de cada ano,
com o fim específico de aprovar relatório e contas da Diretoria
Executiva, e, de três em três anos eleger os membros efetivos e
suplentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cuja posse
dar-se-á no mesmo ato. Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que considerado necessário para tratamento dos seguintes assuntos: I – reforma do Estatuto; II – destituição de diretores; III – aprovação da chamada de capital proposta pela Diretoria Executiva; IV – qualquer assunto da maior importância para a vida do clube; V – dissolução, fusão ou incorporação ativa ou passiva do Avaré Golf Country, e destino do patrimônio, no caso de dissolução; VI – decidir sobre o recurso da pena de eliminação de associado. Art. 20. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada segundo a seguinte ordem de precedência: I – pelo presidente ou vice-presidente da Diretoria Executiva; II – pelos membros efetivos do Conselho Fiscal;
III – por
requerimento de um quinto dos associados.
§ 1.º Os associados
patrimoniais poderão requerer à Diretoria Executiva a convocação de
uma Assembléia Geral Extraordinária desde que o requerimento seja
assinado por pelo menos um quinto dos associados que estejam em
pleno gozo de seus direitos e contenha declarado o motivo da
convocação. A Diretoria Executiva, por sua vez, terá o prazo de 30
(trinta dias) para apreciar o pedido dos associados, findo o qual,
se não houver a convocação pela Diretoria Executiva para a
Assembléia Geral Extraordinária requerida, esta poderá ser convocada
pelos associados, sendo que o respectivo edital será assinado pelo
associado que figurar em primeiro lugar na lista, devendo o mesmo
instalar referida Assembléia.
§ 2.º O Conselho
Fiscal poderá propor à Diretoria Executiva a convocação da
Assembléia Geral Extraordinária, declarando o motivo da convocação,
e, no caso do não atendimento de seu pedido em 30 (trinta) dias,
poderá convocá-la diretamente, sendo o edital assinado por um de
seus membros, devendo o mesmo instalar referida Assembléia.
§ 3.º Caso a
convocação da Assembléia Geral Extraordinária tenha por objetivo
julgar atos da Diretoria Executiva, seus membros estarão impedidos
de presidi-la. Art. 21. Para alteração do Estatuto, destituição de diretores ou conselheiros e dissolução, fusão ou incorporação ativa ou passiva do Avaré Golf Country, exigir-se-á a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em 1ª (primeira) convocação, ou de 1/3 (um terço) deles, nas convocações seguintes, observados os intervalos de uma hora entre a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda), e de 48 horas entre a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) e as demais, se necessárias. Capítulo VDa Diretoria Executiva
Art. 22. O Avaré Golf Country será administrado por uma Diretoria Executiva com mandato de 3 (três) anos, composta pelos seguintes membros eleitos pela Assembléia Geral: I – Presidente e Vice-Presidente; II – Tesoureiro; III – Secretário;
IV – Diretor Social e
Esportivo.
Parágrafo único.
O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia
Geral e empossados pela Diretoria Executiva anterior, enquanto que
os demais membros serão livremente escolhidos pelo Presidente
eleito, devendo tais membros ser associados do Clube pertencentes a
quaisquer das categorias de associados descritas neste Estatuto,
sendo permitida 2 (duas) reeleições. Art. 23. A Diretoria Executiva fica investida, com as restrições contidas neste Estatuto, de amplos poderes para a prática dos atos de gestão e reunir-se-á com no mínimo metade de seus membros: I – ordinariamente, semestralmente;
II –
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação do
presidente do Avaré Golf Country, ou por solicitação de um de seus
membros, desde que devidamente justificada. Art. 24. Compete à Diretoria Executiva: I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento interno e os diversos regulamentos, assim como as decisões da Assembléia Geral; II – resolver sobre a admissão, readmissão, licenças e aplicações de penalidades aos associados e dependentes, de conformidade com o estabelecido neste estatuto; III – aprovar o plano de funcionários e salários; IV – promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas, efetuando despesas para manutenção e desenvolvimento das atividades do clube; V – ceder as dependências do clube para festas de terceiros, associados ou não, e para reuniões públicas de caráter científico, lítero-cultural, esportivo, de interesse público e beneficente, mediante o pagamento de taxas previamente fixadas em tabela; VI – fixar preços para ingressos a bailes, shows e outros eventos, com os associados isentos ou sujeitos às taxas menores que as fixadas para os não-associados;
VII – aprovar as
promoções propostas pelos diversos departamentos; VIII – decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse do clube;
IX – nomear, em caso
de vacância, associado para preenchimento de cargo da Diretoria
Executiva.
Art. 25. Os
membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas
obrigações que contraírem em nome do Avaré Golf Country na prática
regular de sua gestão, mas assumem esta responsabilidade pelos
prejuízos que vierem a causar em virtude de infração da lei, do
Estatuto, dolo ou culpa. Art. 26. Compete ao Presidente: I – representar o Avaré Golf Country, em juízo e fora dele, podendo nomear procuradores com poderes especiais; II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, e convocar e instalar as Assembléias Gerais; III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento interno e os regulamentos em geral, bem como as decisões da Assembléia Geral; IV – emitir e endossar cheques, em conjunto com o tesoureiro, e firmar com ele documentos que envolvam responsabilidade financeira; V – despachar o expediente com o secretário e organizar com ele a agenda das reuniões da Diretoria Executiva; VI – despachar com os diretores dos departamentos em assuntos de seu interesse; VII – tomar iniciativas urgentes e inadiáveis e submetê-las à aprovação da Diretoria Executiva em sua primeira reunião; VIII – designar um diretor para representá-lo, ou ao clube, nas reuniões e atos a que, convocado ou convidado, não possa comparecer, em caso de impedimento do vice-presidente;
IX – nomear diretores
e subdiretores dos diversos departamentos e comissões.
Art. 27.
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos, auxiliá-lo no que for solicitado e sucedê-lo no caso
de vacância. Art. 28. Compete ao Secretário: I – supervisionar os serviços gerais da Secretaria; II – despachar a correspondência com o presidente e organizar com ele a agenda para as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando e lendo, ainda, as atas correspondentes; III – manter em boa ordem livros e documentos da Secretaria; IV – manter em dia e em ordem, em livro, fichas ou computador, cadastramento de associados e dependentes; V – manter atualizado o cadastramento dos bens móveis e imóveis do Avaré Golf Country, em livros, fichas ou controle informatizado; VI – manter sob chave livros, escrituras, plantas, apólices de seguro e outros documentos relacionados com os imóveis do Avaré Golf Country e supervisionar o pagamento de impostos e taxas;
VII – firmar com o
presidente, os documentos que se relacionam com o patrimônio do
Avaré Golf Country. Art. 29. Compete ao Tesoureiro: I – ter sob sua guarda os valores arrecadados pelo Avaré Golf Country, depositando-os nos estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria Executiva no primeiro dia útil subseqüente; II – responder pela tesouraria, efetuando o pagamento, com cheques nominais, das despesas autorizadas e elaborando balancetes mensais e balanço anual; III – emitir e endossar cheques, em conjunto com o presidente, e assinar com ele documentos que envolvam responsabilidade financeira; IV – supervisionar a cobrança de taxas de manutenção e outros itens que compõem a receita do Avaré Golf Country, coibindo atrasos, e coordenar a correta aplicação dos recursos;
V – manter em dia e
em ordem o controle do pagamento das taxas de manutenção dos
associados, e outras, apresentando à Diretoria Executiva,
mensalmente, a relação dos inadimplentes para as medidas que devam
ser tomadas. Art. 30. Compete ao Diretor Social e Esportivo: I – submeter à apreciação da Diretoria Executiva a programação social e esportiva básica do Avaré Golf Country para o ano e, a qualquer tempo, suas eventuais alterações; II – apresentar à Diretoria Executiva, após cada promoção ou competição, breve relatório com dados como: público participante, resultados, nível técnico e disciplinar, resultados financeiros apurados em conjunto com o Tesoureiro, possíveis incidentes e considerações gerais; III – propor ao presidente e à Diretoria Executiva, a nomeação de auxiliares; IV – assinar, com o presidente, contratos e outros documentos relacionados com o departamento social e esportivo; V – propor a contratação de professores para as diversas modalidades esportivas, “escolinhas” e estagiários;
VI – organizar
caravanas para jogos fora da sede. Capítulo VIDo Conselho Fiscal
Art. 31. O
Conselho Fiscal, com mandato de 3 (três) anos, é constituído de 3
(três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral. A posse será dada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único.
O suplente será convocado para substituir os efetivos, nos seus
impedimentos. Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os balancetes mensais e o balanço anual, bem como o orçamento para o exercício seguinte, e os documentos que os instruem, em secretaria, de tudo emitindo parecer; II – emitir parecer sobre qualquer assunto de natureza financeira ou contábil submetido à sua apreciação; III – propor à Diretoria Executiva as possíveis correções nos documentos apresentados e denunciar à Assembléia Geral as graves irregularidades que apurar; IV – propor à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, ou fazê-lo diretamente no caso de não atendimento de seu pedido em 30 (trinta) dias;
V – apurar
irregularidades da Diretoria Executiva e propor à Assembléia Geral,
com a presteza que o caso requerer, a destituição dos diretores por
elas responsáveis.
Art. 33. O
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou,
quando necessário, extraordinariamente, mediante convocação de seus
membros, da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral.
Art. 34. O
Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos
para emitir os pareceres sobre os documentos, livros e balancetes do
clube. Capítulo VII Das Eleições
Art. 35. As eleições serão realizadas pelo voto secreto, devendo os candidatos figurar em (legendas) chapas com Presidente e Vice-Presidente, registradas na secretaria do Clube, até 5 (cinco) dias corridos antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária, que será sempre no mês de abril. I – são elegíveis os associados patrimoniais em gozo de seus direitos e prerrogativas estatutários, maiores de 18 (dezoito) anos, em dia com suas contribuições, que participem do custeio dos gastos do Clube, tendo contribuído no mínimo 12 (doze) meses consecutivos, e, os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão ser residentes e domiciliados na cidade de Estância Turística de Avaré pelo mesmo período; II – o pedido de registro da legenda, além das demais exigências estatutárias, é imprescindível a expressa concordância, por escrito, dos candidatos, mediante sua assinatura no requerimento de inscrição; III – obrigatoriamente na chapa deverá constar o nome do candidato a presidente e vice-presidente; IV – a cédula será única e o voto será pessoal, sendo admitido o voto por procuração; V – a chapa será protocolizada na secretaria para registro e homologada em 24 (vinte e quatro) horas, devendo os apresentantes ser notificados em até 24 (vinte e quatro) horas do protocolo para correção de eventuais irregularidades; VI – no caso de haver qualquer irregularidade na chapa, o seu apresentador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularizá-la, findo o prazo e persistindo a irregularidade, a chapa estará automaticamente vetada e definitivamente eliminada; VII – preenchidos todos os requisitos, a Secretaria, depois de homologado, fixará no quadro de avisos do Avaré Golf Country, 2 (dois) dias antes das eleições, podendo ser divulgadas por suas lideranças na imprensa local, através de cartas e por outros meios; VIII – o material de votação da Assembléia Geral Ordinária será providenciado pela Secretaria do Avaré Golf Country, com as cédulas a serem utilizadas sendo rubricadas pelo presidente e pelo secretário da Assembléia Geral Ordinária da eleição, que atuará juntamente na mesa com 1 (um) fiscal direto de cada chapa; IX – se houver chapa única, esta poderá ser eleita por aclamação, dispensadas as formalidades previstas neste estatuto; X – iniciada a votação, o associado será identificado, assinará o livro de presença, receberá a cédula rubricada, dirigir-se-á à cabina e, após depositará o voto na urna, colocada à frente da mesa diretora e à vista de todos;
XI – encerrada a
votação, o presidente da mesa formará a junta escrutinadora, sob sua
presidência, com 3 (três) associados selecionados entre os
presentes; XII – concluída a contagem, o presidente da mesa proclamará o resultado final, anunciando o nome da chapa vencedora; XIII – caberá ao presidente e ao secretário da Assembléia Geral resolver os casos omissos que surgirem por ocasião da eleição;
XIV – para ter
direito a voto, o associado que estiver com a taxa de manutenção em
atraso, deverá regularizar até o dia que anteceder as eleições; não
haverá expediente da tesouraria do clube no dia da eleição.
§ 1.º O presidente e
o vice-presidente do Avaré Golf Country poderão ser reeleitos apenas
duas vezes, mas poderão candidatar-se novamente decorridos 3 (três)
anos do final de seu último mandato.
§ 2.º São inelegíveis
e não podem ser nomeados para cargos na Diretoria Executiva, pelo
prazo de 10 (dez) anos, os diretores e conselheiros que tenham sido
destituídos pela Assembléia Geral, ressalvados os que tenham perdido
seus cargos por falta de comparecimento às reuniões.
§ 3.º Se ocorrer à
renúncia ou exoneração de toda a Diretoria Executiva assumirá a
presidência do Avaré Golf Country um dos membros do Conselho Fiscal,
devendo ser convocada nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta)
dias.
Art. 36. Tendo
em vista o término do mandato da Diretoria Executiva, sem a
possibilidade de realização de eleição no momento oportuno,
excepcionalmente ficam prorrogados os mandatos da atual Diretoria
Executiva e demais Diretores nomeados até 31.01.08, devendo ser
convocada Assembléia Geral visando a eleição para renovação da
Diretoria Executiva – Presidente e Vice-Presidente – até 15.01.08,
com a posse da nova Diretoria logo após a eleição, e cujo mandato,
também excepcionalmente, terá duração até 31.03.11. Capítulo VIII
Do Patrimônio,
Receita e Despesa
Art. 37.
Constituem o patrimônio do Avaré Golf Country os bens móveis e
imóveis, valores, títulos, créditos e direitos pertencentes ao
clube.
Parágrafo único.
O patrimônio deverá ser cadastrado em livros, fichas ou controle
informatizado, que deverá ser atualizado anualmente e permanecerá
sob responsabilidade da Diretoria Executiva.
Art. 38. A
aquisição, alienação e oneração de bens imóveis deverão ser
autorizadas em Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para tal fim, por proposta fundamentada da Diretoria.
Parágrafo único.
Os móveis e utensílios do Avaré Golf Country poderão ser
vendidos, permutados ou doados com autorização expressa e
fundamentada da Diretoria Executiva. Art. 39. Constituem a receita do Avaré Golf Country: I – mensalidades, taxas e contribuições pagas pelos associados; II – a renda das promoções; III – o produto da cessão de dependências; IV – as doações, subvenções e legados recebidos; V – o produto das aplicações financeiras;
VI – outros,
eventuais. Art. 40. Constituem a despesa do Avaré Golf Country: I – salários e encargos sociais e pagamentos por serviços autônomos e terceirizados; II – impostos e taxas; III – gastos com promoções; IV – encargos financeiros; V – despesas com obras e conservação de bens imóveis; VI – energia elétrica, água, esgoto, telefone e informática; VII – material de expediente, consumo e limpeza;
VIII – outros,
eventuais.
Art. 41. O
Avaré Golf Country não se responsabilizará por perdas pelos
associados, de objetos, dinheiro ou outro bem qualquer, inclusive
veículos deixados por qualquer pretexto ou motivo no interior do
Clube ou mesmo ao seu redor. Capítulo IXDa Liquidação
Art. 42. No
caso de dissolução do Avaré Golf Country, nas condições previstas
neste Estatuto, o seu patrimônio líquido será distribuído entre os
associados patrimoniais, na proporção de seus respectivos títulos. Art. 43. A Assembléia Geral que decidir pela liquidação, nomeará liquidantes, dentre os associados patrimoniais, para fixação da forma de liquidação e com as seguintes atribuições: I – organizar o inventário do Avaré Golf Country; II – converter em numerário o ativo social para o pagamento do passivo; III – partilhar o remanescente entre os associados patrimoniais;
IV – finda a
liquidação, apresentar à Assembléia Geral, para homologação desta, o
relatório dos atos e operações praticados, assim como as contas
finais.
Art. 44. Os
liquidantes terão todos os poderes para praticarem os atos julgados
necessários ao fiel cumprimento e desempenho da liquidação,
inclusive o de alienar os bens móveis e imóveis, transferir
direitos, desistir e representar o Avaré Golf Country, ativa e
passivamente, em juízo e fora dele. Capítulo X Das Disposições Gerais
Art. 45. O
Grupo Empresarial Avaré Ltda. – Incorporações Imobiliárias,
responsável pela implantação do loteamento “Avaré Golf Country”, não
ficará obrigado ao pagamento da taxa de conservação ou outra
contribuição social que vier a ser estabelecida, em razão dos
títulos que não vendidos a terceiros vier a possuir.
Art. 46. Os
associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações que a Diretoria Executiva e seus representantes legais
contraírem, tácita ou expressamente, em nome do Avaré Golf Country,
salvo os casos aprovados em Assembléias Gerais.
Art. 47. O
Avaré Golf Country não emprestará, para uso fora da sede social,
móveis, utensílios e quaisquer outros objetos pertencentes ao seu
patrimônio, mesmo que solicitados por associados ou membros da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
Art. 48. Na
bandeira e acima do emblema nos uniformes, quando os atletas do
clube, de qualquer modalidade esportiva, individual ou coletiva,
conseguirem superar qualquer marca expressiva ou tornarem-se
campeões, será colocada uma estrela de cor dourada, correspondente a
cada título conquistado.
Art. 49.
Enquanto o Avaré Golf Country não contar com número mínimo de 150
(cento e cinqüenta) associados patrimoniais pagantes, a Assembléia
Geral exercerá cumulativamente as atribuições do Conselho Fiscal.
Art. 50. O
presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 27 de abril de 2007, entrando em vigor na mesma data,
devendo ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas da Comarca da Estância Turística de Avaré, SP, ficando
revogado o Estatuto Social até então em vigor e suas alterações
estatutárias registradas.
Estância Turística de
Avaré, 27 de abril de 2007. |
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